Obrigatoriedade consta no DJE desta
segunda (20/6); Portaria Nº 419 prevê a utilização de máscaras nas dependências
das secretarias e cartórios do Eleitoral baiano em todo o estado
A partir desta segunda-feira, 20 de junho, é obrigatória a utilização de
máscaras de proteção facial nas dependências das secretarias e cartórios
eleitorais da capital e interior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A medida integra a determinação da Portaria Nº419, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE). O cumprimento do documento se estende aos desembargadores(as)
eleitorais, juízes(as) eleitorais, membros do Ministério Público (MP),
advogados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e visitantes
do Regional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário