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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

TRE-BA lança série de matérias especiais sobre enfrentamento à violência doméstica

Conteúdo traz posicionamento de magistrada e servidoras do Regional, entrevista com a idealizadora da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, além de dados oficiais e mecanismos para combater essa prática


Durante esta semana, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai publicar uma série especial sobre enfrentamento à violência doméstica. A Assessoria de Comunicação do Regional conversou com a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação, que fez uma avaliação da importância da Lei Maria da Penha para o país por categorizar a violência doméstica em cinco tipos: física, psicológica, patrimonial, sexual e moral, além de configurar como uma das formas de violação dos direitos humanos.

Ela lembra que a Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais avançadas do mundo sobre o tema. Para Zandra Anunciação, com a pandemia da Covid-19, o enfrentamento à violência doméstica se tornou mais urgente, e por isso, a Campanha Sinal Vermelho tem grande relevância para a sociedade.

Em outra matéria produzida pela Ascom é apontada a necessidade de se debater o assunto internamente, envolvendo magistrados e servidores. De acordo com a servidora Amanda Bretas Machado, vice-presidente da comissão, “é preciso trazer essa pauta que é tão importante para a sociedade para dentro do Judiciário”, pois é “dever” do Judiciário mudar a cultura machista e de violência contra as mulheres.

A série também traz entrevista com a presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juíza Renata Gil, idealizadora da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A entrevista poderá ser conferida na íntegra no canal do TRE da Bahia no Youtube – o TV TRE-BA. Na entrevista, a representante dos magistrados brasileiros fala sobre a origem da iniciativa, da inquietação com o alto índice de violência doméstica no país, fazendo o Brasil ser o quinto no ranking mundial em feminicídio.

Avanços no combate à violência doméstica

Agora é lei! A violência psicológica contra a mulher foi inserida no Código Penal com a sanção da Lei 14.188, de 2021, ocorrida no último dia 28 de julho. Esse tipo de violência passa a ser caracterizado por meio de ameaça, constrangimento e humilhação. A pena prevista é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa. A norma sancionada ainda cria o Programa Sinal Vermelho de Violência Doméstica e ainda altera artigos da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A sanção do texto marca as comemorações dos 15 anos da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, e reforça mais ainda a necessidade urgente de se combater a violência doméstica.

As medidas previstas na nova norma classificam a violência psicológica como qualquer ato que cause prejuízo emocional nas mulheres, degrade ou controle suas ações, comportamentos, crenças e decisões através de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, entre outros atos, como até restringir o direito de ir e vir. A lei também prevê reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra a mulher pela condição de gênero e afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, diante do risco à integridade física e psicológica das pessoas no entorno.

O texto sancionado também institui nacionalmente a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que tipifica o X vermelho na palma da mão como um pedido de socorro silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. O projeto de lei que deu origem ao texto partiu de uma iniciativa AMB. A Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica foi incorporada por diversos órgãos do Poder Judiciário, como o TRE da Bahia, que assinou um termo de adesão perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre a Lei Maria da Penha

O Brasil foi condenado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) a editar uma lei para combater os casos de violência doméstica ao julgar o processo de Maria da Penha Maia Fernandes, violentada por 23 anos pelo marido Marco Antônio Heredia Viveros. Em 1983, o marido tentou assassinar Maria da Penha por duas vezes. Na primeira vez, utilizou uma arma de fogo que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou o feminicídio por eletrocussão e afogamento. Após a segunda tentativa de assassinato, Maria da Penha denunciou o marido e conseguiu sair de casa através de uma ordem judicial. A partir daí, ela travou uma batalha judicial para o então marido ser condenado. O caso foi julgado por duas vezes, mas por irregularidades, o processo permaneceu em aberto por alguns anos.

Maria da Penha, junto com o Centro Pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que culminou na condenação do Brasil por não dispor de políticas públicas para combater a violência doméstica. O Brasil foi acusado de ser negligente, omisso e tolerante a violência contra as mulheres. A Comissão Interamericana determinou que o país finalizasse o processo penal do agressor de Maria da Penha, com reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado. Com a condenação, o Brasil alterou o Código Penal para penalizar até com prisão agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar.

CM

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