Confira tudo que você precisa saber para votar com segurança e responsabilidade; o pleito ocorrerá das 7h às 17h
Neste domingo (3/10), 4.518 eleitores do município de Firmino
Alves, Sul da Bahia, deverão retornar às urnas para escolha do prefeito e
vice-prefeito da cidade. A
eleição suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), após decisão do TSE. O pleito é regido pelas disposições do Código
Eleitoral e pela Resolução
24/2021, pulicada pelo Eleitoral baiano. Abaixo, confira uma série de informações úteis para o dia da votação.
Antes de sair de casa, consulte o local de votação no aplicativo e-Título
ou no site do TRE-BA. Para utilizar o e-Título,
você deve baixá-lo gratuitamente. O app está disponível para iOs e Android. Os
eleitores de Firmino Alves que não estarão na cidade no dia da eleição
suplementar, também poderão utilizar o aplicativo para justificar a ausência, no
dia do pleito.
Para os
eleitores que já realizaram o recadastramento biométrico, o e-Título também pode
ser utilizado como documento de identificação. Já aqueles que não possuem o
cadastro biométrico (suspenso, temporariamente, em função da pandemia), deverão
apresentar um documento de identificação oficial com foto (Ex. RG e carteiras
de motorista ou trabalho).
A
apresentação do documento de identificação ao mesário será feita à distância. O
eleitor será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel, que ficará
disponível em cada mesa receptora de votos, antes e depois da votação. Nos
locais de votação, o uso de máscara será obrigatório. O voto na urna eletrônica
acontecerá sem a identificação biométrica, para que não haja superfície de
contato em comum.
Demais cuidados
sanitários
Apesar do avanço da vacinação no estado e a queda no número de
internações por Covid-19, a pandemia ainda é uma preocupação para o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por isso, serão adotados diversos
protocolos previstos no Plano de Segurança Sanitária para garantir a segurança
dos eleitores, dos candidatos, dos mesários e dos servidores e magistrados
envolvidos no pleito.
As filas deverão obedecer às regras de distanciamento social, com
demarcação dos espaçamentos. Além da dispensa da identificação biométrica, a
entrega do comprovante de votação será facultativa. A distância mínima entre mesários e eleitores
será de um metro, com chão, preferencialmente, demarcado. Os mesários deverão
higienizar as mãos com frequência, principalmente quando forem manusear a
mascara ou o protetor facial.
A higienização com álcool em gel também deverá ocorrer ao chegar e
sair da seção eleitoral, antes e depois de se alimentarem, depois de ir ao
banheiro e ao manusear documentos ou objetos dos eleitores. Cada eleitor deverá
levar a própria caneta para assinatura no caderno de votação. Os mesários
também poderão oferecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem.
O TRE da Bahia ainda fornecerá álcool 70% para higienização das superfícies,
como mesas e cadeiras, objetos na seção eleitoral.
O que não pode
No
dia da votação, fica vedado, até o término da votação, o agrupamento de pessoas
portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e
adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
(Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, § 1º). Além disso, no domingo (3/10), fica vedado
- no recinto da cabina de votação - ao (à) eleitor (a) portar aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
De
acordo com a Resolução 24/2021, no dia da eleição será considerado “crime o uso
de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata,
a arregimentação de eleitor (a)
ou a propaganda
de boca de
urna e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus (suas) candidatos(as) (Lei n.º
9.504/97, art. 39, § 5º, incs. I, II e III)”.
Sobre a eleição suplementar
A eleição suplementar
para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino
Alves, no sul da Bahia, foi convocada após o TSE julgar o agravo regimental
interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de
candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele
conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada
no Município. A diplomação dos candidatos eleitos na eleição suplementar deverá
ocorrer até o dia 18 de outubro.
HS
really good article
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