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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Serviço Médico recomenda que servidores sigam calendário de vacinação

Orientação obedece ao pedido de informação da Presidência do Regional e como parte da força tarefa de combate à Covid-19 no órgão




O Serviço Médico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recomenda que servidores, magistrados e colaboradores sigam o calendário de vacinação de seus respectivos municípios. A orientação obedece ao pedido de informação da Presidência do Regional e faz parte da força tarefa de combate à Covid-19 no órgão.

Segunda dose

Atualmente, de acordo com a literatura médica, para considerarmos o indivíduo completamente vacinado, tomamos como referência o período de duas semanas após a segunda dose de vacina (ou duas semanas após a dose única de alguns imunizantes).

Portanto, para garantir a eficácia prometida pelos laboratórios a partir de estudos, é preciso tomar duas doses da vacina contra Covid-19. Quem já tomou a primeira dose, deve ficar de olho da data do retorno para a segunda aplicação, além de manter os cuidados de sempre: uso de máscara, distanciamento social, higienização das mãos e das superfícies compartilhadas. Estas são, até o momento, as únicas formas de frear a disseminação do vírus.

Lembre-se: deixar de tomar a segunda dose, além de não completar a proteção, também pode favorecer versões mais resistentes do novo coronavírus, de acordo com pesquisas.

No Brasil, a única exceção em relação à aplicação de reforço é o imunizante da Janssen, cuja dose é única e a empresa ainda avalia a necessidade de mais uma para completar o esquema vacinal.

Grupos de risco

Seguindo orientações das autoridades em saúde, os médicos do Eleitoral têm classificado servidores que são parte do grupo de risco para formas graves da doença, aumentado de complicações e suas variações:

Idosos (acima de 60 anos);

Neoplasia maligna ativa;

Hipertensão arterial sistêmica;

Condições cardíacas e/ou cardiovasculares graves, como insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, cardiomiopatias, arritmias graves, aneurisma e/ou hematomas da aorta e dos grandes vasos, fístulas arteriovenosas;

Gravidez ou puerpério;

Diabetes mellitus tipo 1;

Diabetes mellitus tipo 2;

Anemia falciforme;

Obesidade;

Pacientes imunossuprimidos (pacientes submetidos a transplantes de órgãos sólidos, uso de corticoides e/ou imunossupressores);

Acidente vascular cerebral;

Quadros demenciais, indivíduos com paralisia cerebral, deficiências neurológicas graves;

Esclerose múltipla;

Síndrome de Down;

DPOC;

Asma refratária, asma grave, asma em uso de medicações de uso contínuo;

Fibrose cística;

Outras doenças pulmonares, tais como fibrose pulmonar, hipertensão arterial pulmonar, patologias pulmonares decorrentes do tabagismo;

Cirrose hepática;

Insuficiência renal crônica e outras patologias do parênquima renal;

Talassemia;

Pessoas portadoras de HIV.

HS

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